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MATO GROSSO

MT ganha 1.728 novas empresas no primeiro trimestre de 2023

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MATO GROSSO

O número de empresas abertas no primeiro trimestre de 2023 supera em 8% a quantidade de novos empreendimentos registrados de janeiro a março de 2022 na Junta Comercial do Estado (Jucemat). Foram 790 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 938 empresas de pequeno a grande porte.

Os dados só reafirmam que Mato Grosso está com a economia em alta, em parte disso, incentivado pelo próprio Governo do Estado com desburocratização de incentivos fiscais, créditos aos empreendedores via Desenvolve MT e MT Garante, além de um cenário que favorece mais investimentos no Estado.

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o saldo de empregos formais de Mato Grosso no primeiro bimestre de 2023 foi de 19.478 postos de trabalho formais, ou seja, aqueles com carteira assinada. Foram 108.731 contratações contra 89.253 demissões entre janeiro e fevereiro.

Este é o melhor resultado proporcional do Brasil. Enquanto Mato Grosso teve resultado de 2,34% maior em relação ao mesmo período do ano anterior, a média nacional foi de 0,77%.

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“Nós estamos vivendo uma situação de emprego para a população, investimentos por parte do setor privado incentivado em muito pelas políticas públicas costuradas pela gestão Mauro Mendes e, como diz o vice-governador Otaviano Pivetta, uma política de ‘fazimento’. Os dados da Jucemat e do Caged apontam o resultado de anos de trabalho e o rumo que o Estado vai seguir”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Além disso, o secretário destaca que obras estruturais tocadas pelo Governo como a construção de novos hospitais, pavimentação e restauração de rodovias, escolas públicas, entre outros setores como turismo, habitação, geraram milhares de empregos em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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