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MATO GROSSO

Mutirão online de negociação com bancos e financeiras vai até sexta-feira (31)

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MATO GROSSO

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa aos consumidores que o mutirão online de renegociação de dívidas com bancos e instituições financeiras será encerrado na próxima sexta-feira (31.03). Realizada pela plataforma de solução de conflitos Consumidor.gov.br, a ação – promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – conta com a parceria dos Procons de todo o país. O Procon Estadual de Mato Grosso também é parceiro do mutirão.

De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, qualquer consumidor que tenha dívida em atraso com bancos e instituições financeiras pode participar e negociar seu débito, sem precisar sair de casa ou procurar presencialmente um órgão de defesa do consumidor.

Débitos em atraso de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito são alguns dos problemas que podem ser negociados na ação. Entretanto, dívidas que têm bens – como veículos, motos ou imóveis – como garantias não participam do mutirão, informa Gisela.

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Como participar

Para participar do mutirão on-line, o consumidor precisa se cadastrar na plataforma www.consumidor.gov.br. Ao preencher o registro, é preciso ficar atento e informar corretamente os dados, como número de telefone e e-mail para contato.

Após receber login e senha, é necessário fazer o relato do problema e informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos.

Finalizado o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para responder ao consumidor e apresentar uma proposta. Já o consumidor, terminado o prazo para resposta do fornecedor, terá 20 dias para avaliar a resposta recebida.

Outros canais

A negociação também pode ser feita diretamente com o banco ou financeira utilizando os canais oficiais da instituição. Veja no site da Febraban a lista dos fornecedores que estão participando do Mutirão e os canais disponibilizados para negociação.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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