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Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreendem mais de 825 kg de carne imprópria para consumo em açougue da Capital

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MATO GROSSO

Policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e fiscais da Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá apreenderam aproximadamente 825 quilos de produtos de origem animal, entre carne bovina, de frango e linguiça, nesta quinta-feira (12.01), em um açougue localizado no bairro Cidade Alta, na Capital.

Durante a fiscalização no estabelecimento, foi constatado que o açougue compra carcaças, desossa e acondiciona as carnes em embalagens com a sua própria marca de forma irregular.

“Para realizar esse processo, a empresa precisa possuir registro no órgão competente, obedecer normas de estrutura e de processamentos previstos na legislação e ter o acompanhamento de fiscais do órgão”, explica o delegado da Decon, Rogério Ferreira.

O açougue já havia sido notificado anteriormente, porém continuava atuando com o procedimento. Os produtos de origem animal apreendidos terão que ser descartados pelo responsável do local, uma vez que não podem ser comercializados e nem utilizados para a alimentação humana por falta de inspeção.

A Polícia Civil instaurou procedimento investigatório e deve ouvir os fiscais da Vigilância Sanitária e os responsáveis legais pelo açougue, nos próximos dias, para esclarecer os fatos.

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Fonte: GOV MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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