CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

CGE suspende prazos processuais até dia 20 de janeiro

Publicado em

MATO GROSSO

Como órgão central da atividade de Corregedoria no Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) suspendeu, entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, os prazos de procedimentos administrativos instaurados pelos órgãos e pelas entidades estaduais para apuração da conduta de agentes públicos e de pessoas jurídicas.

A suspensão está prevista na Portaria nº 100/2022/CGE/MT, devido ao período de recesso da advocacia mato-grossense. A interrupção no andamento dos prazos processuais está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que disciplina o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Já os prazos prescricionais para aplicação de sanções estão mantidos. Por isso, as comissões responsáveis pela condução dos processos em desfavor de agentes públicos e empresas devem prosseguir com os atos que não demandem a participação dos investigados no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

Acesse AQUI a Portaria nº 100/2022/CGE/MT. 

Fonte: GOV MT

Leia Também:  PM realiza aula inaugural e imposição da luva de ombros para cadetes da 23ª turma de curso de oficiais
Propaganda

MP MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

Publicados

em

O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

Leia Também:  Mais facilidade: Tribunal disponibiliza pagamento de custas processuais por Pix a partir de janeiro

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA