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Município é acionado para que oferte acolhimento institucional

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MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município requerendo, em caráter liminar, a oferta dos serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos. O MPMT requereu que o plano de estruturação seja apresentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano.

Pediu ainda que o Município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação. No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação do requerido.

Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, “o Município de Sorriso, um dos mais ricos do País, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento”.

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Ele argumenta que, como o Município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica.

Por último, enfatizou que o Município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, que o MPMT apresentou proposta de acordo estrutural à administração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a ACP almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.

Veja aqui a proposta de acordo estrutural.
Leia a ACP na íntegra aqui.

Fonte: MP MT

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Bombeiros militares prendem em flagrante homem que invadiu batalhão em Sinop

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Bombeiros militares detiveram em flagrante um homem de 29 anos que invadiu a sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM), em Sinop, na madrugada desta sexta-feira (17.4). O suspeito foi conduzido pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil.

O homem foi contido pelos bombeiros de serviço por volta das 2h, após pular o muro do batalhão, localizado na Avenida João Pedro Moreira de Carvalho, no Setor Industrial Sul. A ação foi rapidamente identificada pela equipe por meio do sistema de monitoramento, que flagrou toda a movimentação.

Os militares realizaram a detenção do indivíduo ainda no interior da unidade e acionaram a Polícia Militar. O suspeito afirmou ser usuário de drogas e disse que estaria fugindo de um veículo que o perseguia. No entanto, a suspeita é de que ele tenha invadido o local com a intenção de cometer furto.

Diante dos fatos, a Polícia Militar conduziu o homem à delegacia de Polícia Judiciária Civil para os devidos procedimentos legais.

Fonte: Governo MT – MT

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