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MATO GROSSO

Gefron apreende droga avaliada em R$ 12 milhões transportada em aeronave

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MATO GROSSO

O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) apreendeu, nesta segunda-feira (11.07), 450 tabletes de substância análoga à cloridrato de cocaína, avaliada em R$ 12 milhões. O caso ocorreu em Conquista D’Oeste (571 km de Cuiabá), nas proximidades da MT-388.

A ocorrência teve início por meio de uma denúncia anônima e ao chegar no local indicado, os operadores de fronteira viram uma aeronave de pequeno porte sobrevoando o local. Na sequência, a equipe avistou a aeronave já em solo, no momento em que o entorpecente estava sendo descarregado.

Assim que avistaram a equipe policial, os suspeitos que estavam armados iniciaram a troca de tiros e, neste momento, a aeronave levantou voo tomando rumo desconhecido. Os criminosos conseguiram fugir entrando para uma região de mata e não foram localizados.

Durante a varredura no local, o Gefron conseguiu apreender além do entorpecente, os veículos que seriam utilizados no transporte da droga e dos suspeitos, sendo eles uma Hilux branca, uma F-4000 prata, um trator Case W20E e três motos Broz, sendo uma vermelha, preta e azul.

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Fonte: GOV MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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