MATO GROSSO
Polícia Civil e Conselho Tutelar resgatam mulher e cinco filhos vítimas de maus-tratos
MATO GROSSO
Uma mulher e cinco filhos menores de idade, vítimas de maus-tratos e ameaças, foram tirados da situação de vulnerabilidade, em uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), e do Conselho Tutelar, nesta quarta-feira (06.07), em Cuiabá.
As diligências iniciaram após denúncia recebida pelo Conselho Tutelar sobre cinco crianças em situação de risco, devido a maus-tratos e ameaças praticados por parte do parceiro da mãe delas. Segundo informações, o suspeito é usuário de drogas e sempre que chegava em casa, ameaçava a companheira e os filhos dela com uma faca.
Diante das informações, a equipe da Deddica e do Conselho Tutelar foram até a residência da família, no bairro Jardim Umuarama, em Cuiabá, onde constataram a veracidade da denúncia. Durante a visita, foi realizado o atendimento das da mãe e das crianças e adolescentes, sendo três meninas e dois meninos, com idades entre 16 anos e 10 meses de idade.
Eles foram encaminhados à Deddica, onde as crianças passaram pelo atendimento psicossocial e confirmaram os maus-tratos praticados pelo suspeito, que ameaçava matar tanto a companheira quanto os seus filhos. A mãe das crianças solicitou as medidas protetivas contra o companheiro e foi encaminhada à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher para ser acolhida pela Casa de Amparo.
As investigações seguem em andamento para apurar a situação de maus-tratos e ameaças praticadas pelo suspeito.
A ação faz parte da Operação Acalento, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para combater crimes de violência contra crianças e adolescentes em todo país.
Fonte: GOV MT
MP MT
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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