AGRONEGÓCIO
Em maio custo de produção de suínos registra queda, enquanto frango fica mais caro
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De acordo com os estudos publicados pela Central de Inteligência de Aves e Suínos da Embrapa (CIAS), os custos de produção de suínos e frangos de corte agiram de forma peculiar no mês de maio.
Enquanto o Índice de Custo de Produção do Frango (ICPFrango) teve uma alta de 0,69% no mês de maio em relação a abril, fechando em 434,86 pontos, o índice de Custo de Produção de Suíno (ICPSuíno) registrou uma queda de 2,07% no mesmo período, chegando aos 419,68 pontos, o que demonstra o menor valor relatado do ano.
A alta no ICPFrango se deve principalmente pela influência do custo de aquisição dos pintinhos de um dia, que teve uma alta de 1,29% e representou 14,2% do custo total de produção. No Paraná, o custo de produção do quilo do frango de corte vivo, produzido em aviário, aumentou R$0,04 num comparativo de maio a abril, totalizando R$5,62. Vale ressaltar que de janeiro a maio, o ICPFrango acumula alta de 7,76%.
O ICPSuíno no entanto, teve baixa devido a influência dos gastos com nutrição (-2,11%), mesmo que os transportes tenham registrado aumento nos preços (+0,23%). Em Santa Catarina, o custo geral da produção por quilo de suíno vivo produzido em sistema tipo ciclo completo teve uma queda de R$0,15 no mês, chegando aos R$7,34. Nos primeiros cinco meses do ano, o ICPSuíno tem um acúmulo em alta de 4,79%.
Custos de produção no mundo
No site oficial da CIAS, estão disponíveis os últimos números referentes aos custos de produção mundial de suínos. Os dados são fornecidos pela rede InterPig, na qual a Embrapa é a representante brasileira.
Santa Catarina e Paraná são os estados referenciais nos cálculos da CIAS pelo fato de serem os maiores produtores de suínos e de frangos de corte nacionais. Os custos produtivos são uma referência para o setor de produção.
Portanto, os resultados divulgados no CIAS são baseados em coeficientes de produção ajustados, que possuem apenas o preço do insumo e características de produção que variam mensalmente. Além disso, suinocultores e avicultores independentes sob acordos de fusão devem monitorar o surgimento de seus custos de produção.
Fonte: Agroplus.tv
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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