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Batalhão Ambiental prende homem e apreende motosserras e trator em propriedade rural em MT

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MATO GROSSO

Policiais militares do Batalhão Ambiental de Barra do Bugres (a 170 km de Cuiabá prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (08.06), um homem, de 30 anos, por crime ambiental, e apreenderam diversos maquinários em uma propriedade rural no município de Nova Maringá (distante 370 km de Cuiabá).

Conforme informações do boletim de ocorrência, a Polícia Militar em apoio às equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na Operação de Fiscalização de Desmate do Sistema Planet, se deslocaram até a propriedade, por volta das 9 horas, para atendimento da ocorrência.   

Chegando no local, os policiais se depararam com o suspeito efetuando diversos cortes de madeira de forma ilegal e sem nenhum tipo de autorização das autoridades competentes. 

Ainda segundo o registro policial, os policiais apreenderam um trator pá carregadeira, um caminhão, uma carreta reboque e três motosserras. Todos os equipamentos, além do suspeito, foram encaminhados à delegacia do município de São José do Rio Claro (196 km de Cuiabá) para demais providências que o caso requer.  

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Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. 

Fonte: GOV MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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