MATO GROSSO
Sema-MT convoca 65 aprovados no processo seletivo para posse
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) tornou público o resultado final do processo seletivo simplificado e convocou 65 aprovados, como analistas de meio ambiente em diversas áreas, para a posse. A lista dos aprovados e os documentos necessários para a posse foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (07/06).
Os convocados devem comparecer à sede da Sema-MT, em Cuiabá, até o dia 17 de junho, portando os documentos necessários para a posse. A Sema-MT atenderá os profissionais, inclusive no ponto facultativo de Corpus Christi (16 de junho), exclusivamente para recebimento dos documentos e posse dos candidatos, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.
Inicialmente, estava prevista a contratação de 55 temporários, mas foram chamados 10 pessoas a mais para fortalecer o quadro de analistas do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A lista publicada contém ainda profissionais que ficaram no cadastro de reserva.
O não comparecimento do candidato, para entrega dos documentos, posse e assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido, acarretará na sua eliminação do processo seletivo, e consequentemente, será feita a convocação do próximo candidato.
O edital do processo seletivo foi aberto em março deste ano, e conduzido pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Instituto Selecon). Todas as vagas são para o município de Cuiabá, para os cargos de engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, biólogo, geógrafo e engenheiro ambiental.
Os candidatos aprovados serão contratados por até 36 meses, contados a partir da data de posse, com carga horária de 40 horas semanais. Acesse a convocação e a lista completa dos documentos necessários para a posse CLICANDO AQUI.
Serviço:
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente fica localizada na Rua C, esquina com a rua F, Centro Político Administrativo
Setor responsável pelo atendimento: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Data: 07 a 17/06 (inclusive no ponto facultativo)
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h
Contato: [email protected]/ (65) 3613- 7332
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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