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Sema-MT convoca 65 aprovados no processo seletivo para posse

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) tornou público o resultado final do processo seletivo simplificado e convocou 65 aprovados, como analistas de meio ambiente em diversas áreas, para a posse. A lista dos aprovados e os documentos necessários para a posse foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (07/06).

Os convocados devem comparecer à sede da Sema-MT, em Cuiabá, até o dia 17 de junho, portando os documentos necessários para a posse. A Sema-MT atenderá os profissionais, inclusive no ponto facultativo de Corpus Christi (16 de junho), exclusivamente para recebimento dos documentos e posse dos candidatos, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

Inicialmente, estava prevista a contratação de 55 temporários, mas foram chamados 10 pessoas a mais para fortalecer o quadro de analistas do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A lista publicada contém ainda profissionais que ficaram no cadastro de reserva.

O não comparecimento do candidato, para entrega dos documentos, posse e assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido, acarretará na sua eliminação do processo seletivo, e consequentemente, será feita a convocação do próximo candidato.

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O edital do processo seletivo foi aberto em março deste ano, e conduzido pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Instituto Selecon). Todas as vagas são para o município de Cuiabá, para os cargos de engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, biólogo, geógrafo e engenheiro ambiental.

Os candidatos aprovados serão contratados por até 36 meses, contados a partir da data de posse, com carga horária de 40 horas semanais. Acesse a convocação e a lista completa dos documentos necessários para a posse CLICANDO AQUI.

Serviço:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente fica localizada na Rua C, esquina com a rua F, Centro Político Administrativo

Setor responsável pelo atendimento: Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Data: 07 a 17/06 (inclusive no ponto facultativo)
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h
Contato: [email protected]/ (65) 3613- 7332

Fonte: GOV MT

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MP MT

Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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