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Sema multa PCH em R$1 milhão por reduzir nível de rio

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) aplicou multa de R$1 milhão ao empreendimento Nova Guaporé Energética, que tem atividades licenciadas para produção de energia elétrica, por descumprir condicionante exigida pelo órgão ambiental.

O empreendimento solicitou, ao órgão ambiental, a autorização de enchimento do reservatório PCH Nova Guaporé, localizado no Rio Guaporé, no município de Vale de São Domingos. Uma das condicionantes do órgão ambiental, para a liberação do projeto, foi a garantia de vazão mínima de 28 m³/s na estação telemétrica de Pontes e Lacerda, com monitoramento em tempo real pelo site do Hidroweb.

O empreendimento descumpriu a condicionante e baixou a vazão para 17 m³/s, o que fez com que o rio tivesse uma queda de nível. Todo o procedimento foi realizado sem autorização da Sema, o que resultou na autuação do empreendimento pela Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos.

A Sema recebeu denúncias pelas redes sociais e confirmou a infração por meio dos dados disponíveis no site da Agência Nacional de Águas (ANA). A equipe técnica da Pasta também vistoriou o local para analisar os danos ambientais. 

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Fonte: GOV MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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