POLITÍCA NACIONAL
Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.075/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local (parcela reservada à indústria nacional) entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27).
O texto teve origem em proposta do Poder Executivo (PL 3337/24), aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova norma altera a Lei 9.478/97, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.
A nova lei autoriza a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a transferência será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
- o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e
- não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
Navios-tanques
A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI.
A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Depreciação acelerada
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1255/24, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.
A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.
Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.
Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:
- à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou
- parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.
O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.
“Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública”, declarou.
Instabilidade regulatória
Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.
“O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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