POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que institui política de incentivo ao turismo rural
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo ao turismo rural, com os seguintes objetivos:
- estimular o desenvolvimento de atividades turísticas de base familiar e comunitária no meio rural;
- gerar emprego e renda;
- promover o uso sustentável dos recursos naturais;
- valorizar o território; e
- fortalecer as economias locais.
O texto prevê a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento, na operação, na fiscalização e no desenvolvimento do turismo em seus territórios, com respeito a seus modos de vida, sua cultura e ao meio ambiente. Agricultores familiares e assentados da reforma agrária também serão incentivados a participar.
As diretrizes da política prevista incluem:
– o desenvolvimento de rotas turísticas regionais e de trilhas de longo curso;
– a capacitação técnica e a formação continuada de agricultores familiares, gestores públicos, empreendedores e comunidades locais;
– a melhoria de estradas, trilhas, rotas e demais vias de acesso a atrativos rurais;
– a valorização da cultura, das tradições e dos saberes populares rurais;
– a promoção de produtos agropecuários locais e agroindustrializados de base artesanal; e
– a promoção da igualdade de gênero e da juventude rural.
O poder público organizará o acesso de turistas a áreas naturais públicas ou privadas de interesse turístico.
Projeto reformulado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), para o Projeto de Lei 2475/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).
Rodrigues incluiu no texto dispositivos para garantir maior inclusão social e respeito à diversidade cultural e territorial. O substitutivo passou a prever, por exemplo, a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento da política. Também incorporou como diretriz a promoção de práticas agroecológicas e de sistemas produtivos resistentes às mudanças climáticas.
O novo texto incluiu ainda o turismo rural sustentável entre as finalidades permanentes do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). “A mudança assegura fonte estável de financiamento para empreendimentos do setor, sem criar obrigação de despesa nova nem impacto fiscal imediato”, explicou Romero Rodrigues.
O relator afirmou ainda que o turismo rural contribui para dinamizar economias locais, estimular cadeias produtivas territoriais e ampliar a circulação de renda no campo. “A atividade impulsiona o consumo de bens e serviços locais, como alimentos, bebidas, artesanato, hospedagem e transporte, ao mesmo tempo em que valoriza manifestações culturais e a biodiversidade. Além disso, oferece alternativas de trabalho para mulheres e jovens e reduz o êxodo rural.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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