POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que amplia publicidade de pesquisas sobre câncer no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a transparência e a ampla publicidade das pesquisas clínicas em desenvolvimento no Brasil que envolvam medicamentos para o tratamento do câncer.
O texto altera a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para prever que as informações serão divulgadas na página da agência na internet e nos veículos de comunicação social.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 4615/19, do deputado Maurício Dziedricki (PODE-RS).
Originalmente, o projeto criava um banco de dados nacional aberto ao público, organizado e mantido pelo governo, com informações sobre pesquisas realizadas no País com drogas experimentais para tratamento do câncer.
Ao analisar a matéria, Dr. Frederico considerou que existem outras formas de garantir a publicidade pretendida sem a criação de novos cadastros, novos sistemas de informação e a definição de novas estruturas administrativas.
“Basta que as instituições envolvidas na análise dos pedidos de realização de pesquisas no Brasil, que já divulgam de certa forma a existência e a condução de pesquisas que envolvam os seres humanos, façam essa divulgação de forma mais ostensiva, mais clara e acessível a todos”, defendeu o relator.
Por esse motivo, Dr. Frederico apresentou um substitutivo que contemple melhorias no processo de publicidade, por parte da Anvisa, dos estudos clínicos autorizados pela agência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprovado prevê regras para terapia nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista no SUS
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma série de regras para promover, proteger e recuperar a saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob o ponto de vista nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já estabelece, entre os direitos dessa população, o acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo a nutrição adequada e a terapia nutricional.
Parecer favorável
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), defendeu a aprovação do projeto (PL 4365/20) da ex-deputada Aline Gurgel (AP) e destacou a importância do assunto.
“A saúde nutricional é um fator de extrema relevância, uma vez que a seletividade alimentar em razão tanto da rigidez comportamental quanto da hipersensibilidade tátil pode causar déficits nutricionais seletivos”, disse.
Queiroz recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde, elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que analisou a proposta anteriormente.
Regras
Pelo substitutivo, a intervenção nutricional deverá ser realizada por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes.
O serviços de atenção básica deverão avaliar, orientar e acompanhar nutricionalmente a pessoa com TEA. Nos serviços de saúde em que não houver profissional especializado, o trabalho poderá ser realizado com o apoio de serviços de referência e o uso de ferramentas de telessaúde.
As propostas de intervenção nutricional deverão ser discutidas com a pessoa com TEA e seus responsáveis, levando em consideração a hipersensibilidade e a seletividade alimentar e a rigidez de comportamento, além de aspectos econômicos e culturais da família.
As recomendações deverão dar preferência a alimentos de baixo custo, in natura ou minimamente processados.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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