POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria o “Pix Pensão” para facilitar pagamento de pensão alimentícia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado “Pix Pensão”, para transferência automática da pensão alimentícia. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Quando o devedor não tem salário e não está sujeito ao débito automático, o juiz deve ser acionado a cada vez que a pensão não é paga.
A proposta, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera o Código de Processo Civil.
Na avaliação de Laura Carneiro, a medida tem a vantagem de não dificultar a capacidade de pagamento do executado, se ele estiver preso, por exemplo. “O ‘Pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, disse a relatora.
Penhora
O projeto passa a permitir ainda a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, uma vez que não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica nesse caso.
“Considerando que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil, a busca automática por ativos nessas contas bancárias evitará que os executados acreditem que podem fugir do pagamento de alimentos mantendo apenas uma conta bancária de empresário individual”, explicou Laura Carneiro.
Estatísticas
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país. A proposta determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a prática de atos processuais em formato que facilite a coleta e o compartilhamento de dados. O objetivo é melhorar o planejamento e a execução de programas sociais.
“Embora o CNJ já divulgue o relatório ‘Justiça em Números’, este carece de estatísticas mais detalhadas que permitam avaliar a efetividade das ações de alimentos”, observou Laura Carneiro.
“A divulgação de estatísticas sobre pensão alimentícia é prática consolidada em países desenvolvidos”, disse a relatora, acrescentado que a realização de convênios com entidades como IBGE e Ipea podem auxiliar a produção dessas estatísticas.
Outros projetos rejeitados
Na mesma votação que aprovou o projeto de Tabata Amaral, foram rejeitados os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tramitam em conjunto e tratam de assunto semelhante.
O PL 3837/19 previa o comparecimento mensal obrigatório de homens à Justiça para comprovar o pagamento da pensão alimentícia. Laura Carneiro observou, no entanto, que a lei já é suficientemente rígida para instar o devedor de alimentos a cumprir a sua obrigação.
“O executado já foi condenado a pagar a pensão; se não pagar, pode ser preso ou até mesmo ter seus bens penhorados”, lembrou a relatora. “Adicionar mais uma penalidade, tendo que ir todo mês ao juízo para apresentar um comprovante de pagamento, é um incômodo desnecessário e que não resolve o problema.”
Próximos passos
O PL 4978/23, aprovado pela Comissão de Previdência, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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