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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova mudança para regularização fundiária em imóveis do Incra

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a exigência de georreferenciamento para a regularização fundiária de lotes em assentamentos demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto altera a Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de imóveis da União. Entre outros pontos, a lei exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.

O projeto de lei aprovado estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) definido pelo Incra, conforme o tamanho do lote em módulos fiscais. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. Hoje, é de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica dois projetos (PL 102/20 e 1560/23). Para o deputado, a proposta a facilita a regularização fundiária e valoriza o trabalho do homem do campo. “A regularização da propriedade rural é uma forma de conceder dignidade ao trabalhador, pois um homem da terra não pode viver de forma plena sem ter o merecido título”, disse.

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Guimarães afirmou que pequenos agricultores têm menos condições de arcar com os custos do georreferenciamento e, como o imóvel está em área já mapeada pelo Incra, não eé possível a sobreposição da regularização com áreas de terceiros.

Pela proposta, o Incra verificará requisitos legais para regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. A análise será feita por sensoriamento remoto, salvo em casos com vistoria obrigatória, como é o cao de imóveis com infração ambiental, com conflito declarado ou com indícios de fracionamento fraudulento.

Em casos de infração ambiental, a vistoria deve checar se os requisitos para a regularização foram conseguidos por causa do dano. Nesses casos, o pedido ficará paralisado até a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O texto original (PL 102/20) permitia que ocupações em assentamentos sem autorização do Incra fossem regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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