CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova ampliação de equipamentos de mamografia do SUS nos municípios; acompanhe

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê a ampliação das unidades que realizam mamografias e exames de triagem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir rapidez no atendimento. O texto segue para análise do Senado.

Por recomendação da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 5821/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A comissão manteve o objetivo original, mas ajustou o texto, evitando a obrigatoriedade de mamógrafo nas cidades acima de 180 mil habitantes. A relatora explicou que o substitutivo tem caráter normativo, sem impacto nas contas públicas.

O texto altera a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

Regulamentação futura
Pelo texto aprovado, regulamentação futura definirá diretrizes para a distribuição e instalação de equipamentos de mamografia nos estados e municípios. Essa distribuição deverá levar em conta a densidade populacional e as necessidades epidemiológicas locais.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro, a autora da proposta

Leia Também:  Projeto simplifica rito para lavra de manganês por pequena e média empresa

Chances de cura
Segundo Laura Carneiro, as chances de cura do câncer de mama são maiores quando a doença é detectada precocemente. Para a deputada, é indispensável a oferta dos serviços de mamografia, para que essa detecção precoce ocorra.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

Publicados

em

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

Leia Também:  Comissão aprova exigência de registro em conselho profissional para todos os profissionais da área de estética

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA