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POLITÍCA NACIONAL

Aprovado pela Câmara, novo ensino médio aumenta carga horária da formação de estudantes

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A reformulação do novo ensino médio foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, aumentando a carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A matéria foi transformada na Lei 14.945/24.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que propôs a reforma do ensino em 2017. Para completar a carga total nos três anos (3.000 horas), esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos nas demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.

No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

E outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.

Automutilação na escola
As escolas poderão ser obrigadas a notificar o conselho tutelar do município sobre ocorrências de casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

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Esse é o objetivo do Projeto de Lei 270/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto se encontra no Senado.

Com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta também muda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promova a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de dados sobre essas ocorrências nas escolas brasileiras.

Getty Images
Câmara aprovou instalação de creches e pré-escolas na zona rural

Bolsa de estudo e pesquisa
No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou em sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, o Projeto de Lei 475/24 foi aprovado com o texto da deputada Socorro Neri.

Será considerado critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata.

Um regulamento definirá detalhes a serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.

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Professor substituto
A Câmara dos Deputados aprovou neste ano projeto que exige a realização de, no mínimo, processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação para contratação de professor substituto. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o Projeto de Lei 2711/22 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com texto do relator Moses Rodrigues (União-CE).

Segundo o projeto, a regra valerá para o profissional que lecionar na educação básica por tempo determinado para atender a necessidade temporária e a seleção deve seguir os requisitos de formação exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de análise curricular. Haverá prioridade para aqueles com experiência profissional comprovada.

Creche em área rural
Para garantir que o gestor de educação instale creches e pré-escolas na zona rural e na zona urbana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17 em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), o projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, não há na lei referência a essas zonas nas quais as creches e escolas infantis devem ser instaladas, permitindo maior escolha. O texto foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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