MATO GROSSO
Sefaz orienta contribuintes sobre oobrigatoriedade da documentação fiscal no transporte de mercadorias
MATO GROSSO
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal descumpre a legislação tributária de Mato Grosso e caracteriza crime contra a ordem tributária.
Apenas em 2023, foram realizadas 8.164 verificações de cargas nos postos fiscais como resultado de ações de rotina, tanto nos postos fixos quanto nas fiscalizações volantes – estas realizadas em trechos específicos das rodovias e estradas estaduais. Aproximadamente 50 mil contribuintes foram autuados nesse período por irregularidades no transporte de mercadorias.
Entre as irregularidades mais comuns, destaca-se a ausência da nota fiscal ou o uso de documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não estão relacionados à operação realizada. Ao identificar tais situações, a Sefaz está autorizada a lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e reter as mercadorias até que a situação seja regularizada.
Durante a fiscalização realizada na última semana no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, situado na BR-163, na divisa com o Pará, a equipe reteve cerca de 20 mil caixas de cervejas transportadas sem a devida documentação fiscal. Após a verificação fiscal, o contribuinte regularizou a situação da carga e os produtos foram liberados.![]()
Em relação a essa retenção, a mercadoria avaliada em cerca de R$ 360 mil tinha como destino a cidade de Santarém (PA) e estava acompanhada apenas de notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). O superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, que o documento não pode ser utilizado no transporte intermunicipal e interestadual.
“A NFCe é um documento fiscal caracterizado pela venda ao consumidor final, por isso ele somente pode ser utilizado para operações de consumidores e para o transporte realizado dentro do município de emissão, o que não ocorreu na situação verificada pela fiscalização de trânsito”, pontuou o superintendente.
Outra irregularidade identificada pela Sefaz durante a ação de rotina deste mês de janeiro foi a reutilização de documentação fiscal. A fiscalização ocorreu no Posto Fiscal Correntes, situado na divisa com Mato Grosso do Sul, onde foi retida uma carga de confecções que entrava em Mato Grosso sem o recolhimento do imposto devido. Após o contribuinte regularizar a situação, a mercadoria foi liberada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral
A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.
Aplicativos de mensagens
O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.
Propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.
Atenção às consequências
As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Acesse AQUI a cartilha completa.
Fonte: Governo MT – MT
-
ESPORTES5 dias atrásAncelotti testa Rayan e Léo Pereira em último ensaio antes de amistoso contra o Egito
-
POLÍCIA6 dias atrásBatalhão de Trânsito intensifica policiamento nas rodovias de MT no feriado de Corpus Christi
-
POLÍTICA4 dias atrásComissão da ALMT avança em projetos para proteção do Pantanal, da fauna e dos recursos hídricos
-
POLÍCIA6 dias atrásForça Tática e PRF apreendem 55 quilos de drogas e prendem homem por tráfico
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásRelatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será apresentado na próxima quarta-feira
-
MATO GROSSO4 dias atrásPolícia Civil apreende mais de 150 quilos de maconha em casa no bairro Jardim União
-
Sinop5 dias atrásPrefeitura de Sinop promove vacinação no Machado Supercenter neste sábado (6)
-
MATO GROSSO4 dias atrásForça Tática conduz três pessoas e apreende 169 tabletes de maconha em Várzea Grande




