CUIABÁ
SME oferta 882 vagas remanescentes para faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses; Solicitações podem ser feitas a partir desta quinta-feira (12)
CUIABÁ
A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza 882 vagas remanescentes para o ano letivo de 2023, que atende a faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses para as unidades educacionais da rede pública que não foram preenchidas e estão disponíveis.
Os pais ou responsáveis devem acessar o Cadastro de Demanda da Matrícula na página inicial, do site da Prefeitura de Cuiabá, e fazer a solicitação de matrícula a partir desta quinta-feira (12).
O atendimento será por ordem de acesso no Cadastro de Demanda de Matrícula. As solicitações que excederam o número de vagas remanescentes ficarão na listagem sequencial, e serão encaminhadas conforme a disponibilidade de vagas nas unidades educacionais que atendem essa faixa etária.
Acesso ao link – Para acessar o link Cadastro de Demanda de Matrícula os pais ou responsáveis devem procurar o sítio Serviços, no site da Prefeitura de Cuiabá, www.cuiaba.mt.gov.br. O sitio de Serviços está localizado no canto direito, embaixo do site.
Ao clicar no link, o cadastro fica visível. É só preencher o cadastro com as informações solicitadas, e elencar três unidades de escolha, confirmando em seguida para que as informações sejam inseridas no sistema.
Sendo contemplado, a unidade educacional entrará em contato telefônico, onde após a convocação o responsável terá o prazo de 3 dias uteis para efetivar a matricula. O não comparecimento no prazo acarretará em perca da vaga. Portanto é importante as informações corretas dos telefones de contato. Ressaltamos que ao ser encaminhado para uma das unidades solicitadas, o sistema automaticamente exclui das listas de demandas das demais unidades.
Confira em anexo as unidades educacionais com vagas remanescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado
A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.
Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.
A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.
A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.
O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.
A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.
Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.
Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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