AGRONEGÓCIO
Queda do tarifaço alivia no curto prazo e reforça a necessidade de diversificar mercados
AGRONEGÓCIO
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de invalidar a política tarifária adotada pelo governo de Donald Trump abriu uma janela de alívio para o agronegócio brasileiro, mas está longe de encerrar o ciclo de incertezas no comércio internacional. Por seis votos a três, os ministros entenderam que o Executivo não poderia impor tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Nacional (IEEPA) sem autorização do Congresso, derrubando taxas aplicadas desde abril de 2025.
O impacto imediato é jurídico e financeiro. Estima-se que mais de US$ 175 bilhões tenham sido arrecadados no período. A decisão pode obrigar o governo americano a devolver parte desses valores — embora o reembolso não seja automático e dependa de ações judiciais individuais movidas por quem recolheu as tarifas como importador nos Estados Unidos.
Para o Brasil, o efeito mais visível é a recomposição da competitividade em setores que haviam perdido espaço no mercado americano. Café solúvel, pescados, mel, frutas e açúcar estavam entre os segmentos mais afetados pelo tarifaço. Em alguns casos, a perda de mercado foi abrupta.
No café, por exemplo, o segmento de solúvel — único sujeito a tarifa de 50% — registrou queda de 28,2% nas exportações ao mercado americano em 2025, somando 558,7 mil sacas. Durante o período de vigência da sobretaxa, a retração chegou a 40%. Já os embarques de café verde recuaram 55% entre agosto e novembro, intervalo de maior impacto das medidas. Os Estados Unidos deixaram de ser o principal destino do café brasileiro, posição que passou à Alemanha.
No pescado, cuja dependência do mercado americano é estrutural, os números também refletem a pressão tarifária. Em 2025, o Brasil exportou 75,5 mil toneladas, com receita de US$ 403,3 milhões. Os Estados Unidos responderam por 37% do volume, mas as vendas ao país caíram quase 7% em quantidade e 15,7% em faturamento na comparação anual. A tilápia, com mais de 90% dos embarques destinados aos americanos, foi um dos produtos mais atingidos.
O setor de mel também havia perdido competitividade diante de concorrentes latino-americanos que não enfrentavam as mesmas alíquotas. Na fruticultura, produtos como uva, melão e melancia registraram retração nas vendas externas após a adoção das tarifas, refletindo o ambiente comercial mais restritivo.
Mesmo no açúcar, onde parte significativa da safra 2025/26 já havia sido negociada, o impacto foi relevante. As usinas do Nordeste, que destinam cerca de 60% dos Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) ao mercado externo, enfrentaram redução de margem e compressão de preços ao produtor. A tarifa de 50% aplicada em agosto elevou custos e dificultou a negociação antecipada da safra seguinte.
O alívio, no entanto, veio acompanhado de novo movimento da Casa Branca. Após criticar a decisão da Corte, Trump anunciou uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, mecanismo que permite ao presidente impor taxas por até 150 dias. A medida sinaliza que, embora o fundamento jurídico anterior tenha sido invalidado, a estratégia protecionista permanece.
A leitura predominante entre analistas é de que o cenário continua instável. A decisão judicial reduz o risco imediato e reforça a segurança jurídica, mas não elimina a possibilidade de novas barreiras. O Executivo americano pode recorrer a outros dispositivos legais ou abrir investigações comerciais que resultem em medidas compensatórias.
Diante desse quadro, a estratégia brasileira de diversificação de mercados ganha ainda mais relevância. Missões comerciais à Índia e à Coreia do Sul buscam ampliar o acesso para produtos como feijão, carne e algodão. São mercados de grande população e demanda crescente por alimentos, mas onde a presença brasileira ainda é limitada.
A eventual manutenção da decisão da Suprema Corte pode provocar rearranjos no comércio global. Com a retirada das sobretaxas, produtos americanos tendem a recuperar competitividade em mercados onde haviam sido substituídos por fornecedores brasileiros. A disputa por espaço deve se intensificar, especialmente em países que haviam reagido às medidas de Washington com políticas de retaliação.
No curto prazo, a derrubada do tarifaço devolve previsibilidade e abre margem para recomposição de contratos suspensos. Empresas expostas ao mercado americano podem rever estratégias de precificação e retomar negociações interrompidas. Ainda assim, o episódio reforça uma percepção já consolidada entre exportadores: o comércio internacional tornou-se mais volátil, menos previsível e mais sujeito a decisões unilaterais.
Isan Rezende
VEREDICTO: Para o agronegócio brasileiro, o veredicto representa um fôlego — não uma garantia. A competitividade foi restaurada formalmente, mas a estabilidade dependerá dos próximos movimentos de Washington. Em um ambiente global marcado por disputas comerciais e questionamentos às regras multilaterais, a cautela segue como palavra de ordem.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende a decisão da Suprema Corte norte-americana traz psicológico para quem exporta. “O produtor não trabalha apenas com preço — trabalha com previsibilidade. Quando um mercado do tamanho dos Estados Unidos muda regras de forma unilateral, a insegurança se espalha pela cadeia inteira, do crédito ao embarque. O que a decisão faz agora é restabelecer, ao menos temporariamente, a confiança de que contratos podem ser cumpridos”, opinou.
“O agro brasileiro é altamente competitivo por natureza. O problema nunca foi capacidade de produzir ou qualidade do produto; o problema foi entrar em campo com penalidade artificial. Tarifas desse tipo distorcem mercado, deslocam investimentos e tiram renda do produtor sem qualquer relação com eficiência econômica. Quando a competição volta a ser técnica e comercial, o Brasil naturalmente volta a ganhar espaço”, disse Isan.
“Mesmo assim, ninguém no setor está comemorando de forma ingênua. O comércio internacional entrou numa fase mais política do que econômica. Medidas podem surgir por outras vias legais, investigações comerciais ou exigências regulatórias. Por isso, a lição que fica é clara: depender excessivamente de um único destino sempre será um risco, por maior que esse mercado seja”.
“O episódio também reforça a importância de ampliar acordos e presença em outras regiões. Ásia, Oriente Médio e parte da África já não são apenas mercados alternativos, são estratégicos. Quanto maior a diversificação, menor o impacto de decisões unilaterais. O produtor precisa vender para vários compradores, não ficar refém de um só”, Avaliou o Presidente.
“Se algo positivo pode sair desse processo, é a consciência de que competitividade não depende apenas de porteira para dentro. Logística, diplomacia comercial, defesa sanitária e acordos internacionais são hoje tão importantes quanto plantar e colher. O agro brasileiro continua eficiente, mas precisa de ambiente institucional estável para transformar produção em renda”, completou Isan Rezende
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.
A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).
O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.
O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.
Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.
Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro
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