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Comissão aprova obrigação de governos detalharem recursos orçamentários voltados à mulher

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Orçamento da Mulher”, com o objetivo de obrigar a administração pública a detalhar os valores orçamentários previstos para ações e programas de atendimento às mulheres.

Pela proposta, essas informações deverão constar em quadro anexo dos projetos de leis orçamentárias e, posteriormente, nos relatórios de execução de cada esfera de governo (federal, estadual, distrital e municipal).

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2883/24, dos deputados Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e Laura Carneiro (PSD-RJ). Dayany fez ajustes na proposta para adequá-la às normas fiscais e constitucionais.

“O projeto é importante para fortalecer o controle social de programas e políticas voltados às mulheres. Contudo, necessita de ajustes”, observou a relatora.

O substitutivo altera o prazo de divulgação dos dados de execução: em vez de relatórios trimestrais, o Quadro Anexo de Execução (denominado Orçamento Mulher – Execução) deverá ser publicado bimestralmente, na mesma data do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

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O texto também retira a menção a um ministério específico para a consolidação dos dados nacionais e determina que os relatórios apresentem gastos com educação, saúde e assistência social, além de outras ações em que as mulheres sejam beneficiárias diretas.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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