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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga em cinco anos, até 2030, o prazo para que proprietários de imóveis rurais concluam a identificação georreferenciada das propriedades. O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos.

A identificação georreferenciada é uma técnica que determina a localização exata e os limites de um imóvel, especialmente os rurais, usando coordenadas geográficas precisas, como latitude, longitude e altitude.

O prazo final para o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei 10.267/01 e pelo Decreto 4.449/02, que prevê períodos escalonados conforme a área do imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), e incorpora o Projeto de Lei 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e o apensado (PL 1294/25). O objetivo inicial da deputada era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares, mas o relator decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação.

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Segundo Flores, a medida se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.

“Entendemos que a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares”, argumentou Thiago Flores. “O substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere”, acrescenta o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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