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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê divulgação das condições de segurança de imóvel tombado

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O Projeto de Lei 450/25 determina que o proprietário ou responsável pela administração de imóvel tombado, com acesso à visitação pública, deverá afixar, em local visível, informações sobre a estabilidade, segurança e manutenção da obra. 

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os proprietários dos imóveis poderão solicitar essas informações ao órgão responsável pelo tombamento, que terá o dever de fornecê-las.

Autor do projeto, o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) lembrou que, recentemente, parte do teto da Igreja do Ouro, na Bahia, desabou e causou a morte de uma turista de São Paulo. 

“Conforme reportagens, há mais de dez anos historiadores e defensores do patrimônio denunciavam as más condições do templo”, afirmou o parlamentar. Ele acrescentou que “oito meses antes do acidente, o Instituto do Patrimônio Histórico foi alertado sobre o risco do colapso da estrutura, o que infelizmente não evitou a tragédia”.

Reforma
Ainda segundo Murilo Galdino, existem cerca de 800 imóveis protegidos pelo patrimônio histórico que aguardam obras de restauração.

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“É essencial para o direito à vida do consumidor que frequenta esses locais saber das condições estruturais e de manutenção dessas construções”, disse. “Informações disponibilizadas aos visitantes poderão tranquilizá-los ou alertá-los das condições do local que estão visitando”, completou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.

A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.

Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:

  • à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou
  • parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.

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O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.

“Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública”, declarou.

Instabilidade regulatória
Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.

“O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país”, afirmou.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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