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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite incluir jogos eletrônicos entre as atividades extracurriculares de escolas públicas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4139/24 inclui os jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos. 

A atividade deverá ser complementar à grade curricular obrigatória e oferecida como uma opção de atividade para os alunos, sem prejuízo às disciplinas regulares.

“Além do aprendizado cognitivo, os jogos eletrônicos contribuem para o bem-estar emocional dos alunos, oferecendo um espaço de expressão e alívio do estresse”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). 

“Quando utilizados de forma equilibrada, eles proporcionam uma experiência lúdica que estimula a criatividade e melhora o estado emocional dos estudantes, impactando positivamente sua saúde mental e motivação escolar”, acrescenta. 

Seleção de jogos
A seleção dos jogos eletrônicos será feita pelas secretarias de educação e obedecerá a critérios pedagógicos definidos por faixa etária e relevância educacional. 

Deverão ser priorizados jogos que incentivem:

  • o desenvolvimento de conhecimentos acadêmicos, incluindo áreas como matemática, ciências, artes e linguagens; e
  • as competências socioemocionais, como resiliência, autocontrole, empatia e comunicação. 
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Atribuições das secretarias
As secretarias de Educação deverão:

  • capacitar e orientar educadores e monitores para acompanhar e orientar os alunos no uso dos jogos;
  • realizar parcerias com desenvolvedores e plataformas de jogos para incluírem conteúdos relevantes para a formação educacional dos alunos;
  • avaliar periodicamente o impacto dos jogos no desenvolvimento e no desempenho dos alunos, considerando aspectos acadêmicos e sociais. 

O uso dos jogos eletrônicos deverá respeitar um limite de tempo para evitar a exposição excessiva a telas, equilibrando atividades físicas, lúdicas e acadêmicas. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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