POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta penas de crimes contra pessoas com deficiência ou idosas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o objetivo é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiência ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e outras entidades.
“São delitos que atacam a integridade psíquica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vítima e afetar sua saúde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade”, afirma o parlamentar.
Penas
Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de seis meses a três anos e multa.
No que diz respeito à pessoa com deficiência, o projeto estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para quem discriminá-la. Atualmente, a pena é reclusão de um a três anos e multa.
Já a pena para quem abandonar a pessoa com deficiência passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de seis meses a três anos e multa.
A causa de aumento de pena, em 1/3, ocorrerá se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiência. “Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa”, diz Paulinho Freire.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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