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POLITÍCA NACIONAL

Projeto do governo cria a Alada, empresa pública de projetos aeroespaciais

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3819/24, do Poder Executivo, cria uma empresa pública de projetos aeroespaciais, batizada como Alada. A empresa será responsável pela execução de projetos de grande escala na área espacial, como o desenvolvimento de satélites e foguetes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Alada será subsidiária da NAV Brasil, absorvendo algumas das suas funções. A NAV Brasil é uma estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para cuidar dos serviços de navegação aérea, como operação de radares e medição meteorológica, antes a cargo da Infraero.

De acordo com o governo, a Alada poderá proporcionar a autossuficiência do Brasil em materiais aeronáuticos, espaciais e bélicos, reduzindo a dependência de fornecedores estrangeiros, especialmente em tecnologias sensíveis que sofrem restrições para a exportação.

Implantação
Pelo projeto, a nova estatal poderá contratar, na fase de implementação, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, pelo período de quatro anos. O texto autoriza a cessão de servidores públicos e militares para a Alada.

A empresa poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.

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Próximos passos
O projeto de criação da Alada será despachado para as comissões temáticas da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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