MATO GROSSO
Abertas as inscrições para sorteio do Camarote do Autista para o jogo do Cuiabá no próximo sábado (27)
MATO GROSSO
Em sua primeira partida na Arena Pantanal pelo Brasileirão Série A de 2024, o Dourado irá enfrentar o Clube Atlético Mineiro no próximo sábado (27), às 17h30. O jogo é válido pela 4ª rodada do campeonato.
Os interessados podem se inscrever até quinta-feira (25), por meio de formulário no site da Setasc (clique aqui para se inscrever). O sorteio será realizado na quinta-feira.
Camarote do Autista
O camarote do autista teve início em 2023, e continuidade para o ano de 2024. A ação faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, e conta com a parceria do Cuiabá Esporte Clube e da senadora Margareth Buzetti.
“No ano passado acompanhei a alegria das crianças que foram até a Arena, cheguei a ir pessoalmente, e de perto sentir a emoção que eles sentiram. Este ano vamos dar continuidade para que outras pessoas possam ter essa felicidade e assistir aos jogos no camarote preparado especialmente para crianças e adolescentes com Autismo. Gratidão ao Cuiabá e a secretária Grasielle por manterem viva essa chama da inclusão. Essa é uma ação feita com muito carinho”, afirmou a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Ao todo, são sorteadas oito pessoas que possuam a Carteira de Identificação do Autista. Após o sorteio dos nomes, será conferido se o sorteado possui o documento exigido. Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote.
Cada um sorteado poderá levar um acompanhante.
É importante lembrar que não é permitida a entrada com camisetas de outras seleções, que não seja a do Brasil, e de outros times. Somente é permitida a camiseta do Cuiabá E. C.
Para 2024, a novidade é que os sorteados deverão ter, também, cadastro no aplicativo FacePass, pois, a partir deste ano, a entrada na Arena Pantanal será feita unicamente por meio de reconhecimento facial.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
FacePass
O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se
*Sob supervisão de Daniele Danchura
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral
A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.
Aplicativos de mensagens
O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.
Propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.
Atenção às consequências
As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Acesse AQUI a cartilha completa.
Fonte: Governo MT – MT
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