MATO GROSSO
Governo de MT regulamenta aplicação da nova lei de compras públicas
MATO GROSSO
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicou no Diário Eletrônico desta quinta-feira (24.11) o Decreto 1.525, que regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior transparência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.
O decreto possui o viés de aprimorar a gestão das compras públicas, com a estruturação de governança, medidas desburocratizantes, tecnológicas, eficientes e de racionalização dos recursos humanos e financeiros para execução de atividades finalísticas pelos órgãos e entidades.
Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o decreto traz uma nova realidade para a administração.
“Esse decreto torna o procedimento menos burocrático, mais flexível, mais célere e sobretudo mais econômico e transparente. O Estado de Mato Grosso é o segundo a regulamentar na integra a nova Lei de Licitações”, afirma.
Dentre os avanços, pode-se destacar a organização das competências dos agentes públicos que atuam nas aquisições e contratos, a implantação do plano de contratações anual, a utilização da Nota MT na pesquisa de preços, racionalidade processual das licitações e da gestão contratual e a simplificação do processo de pagamento aos fornecedores.
O Governo também vai diminuir a quantidade de certidões nos casos de compras de entrega imediata e daquelas que dispensam contrato pelo baixo valor, no intuito de democratizar a participação, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Outra inovação de destaque é a criação Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso (Consenso-MT), visando meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias evitando a judicialização de controvérsias, cuja atuação será implantada e regulamentada por resolução do Colégio de Procuradores da PGE. Para o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a criação do Conseso-MT trará benefícios para os dois lados.
“É mais uma alternativa que estamos colocando à disposição do contratado e da própria Administração, para dar celeridade às demandas de ambas as partes. A apreciação de processos pela Câmara tem o objetivo de evitar que uma pequena controvérsia em um processo administrativo possa gerar demanda judicial”, avalia.
A regulamentação é resultado do trabalho de uma comissão, a Comissão Técnico-Jurídica (CTJ), composta por representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), das Secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de Fazenda (Sefaz), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Para a secretária adjunta de Aquisições Governamentais e presidente da CTJ, Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro, “a regulamentação traz diversas inovações, alinhadas aos princípios norteadores da gestão pública, visando o aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Além disso, tem como propósito a governança, o que trará maior economia, celeridade, segurança jurídica e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
A regulamentação se aplica obrigatoriamente à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sendo permitida a possibilidade de aplicação das disposições às empresas estatais, bem como outros poderes, órgãos autônomos e municípios do Estado e até outros estados da federação.
Confira AQUI o decreto.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral
A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.
Aplicativos de mensagens
O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.
Propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.
Atenção às consequências
As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Acesse AQUI a cartilha completa.
Fonte: Governo MT – MT
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