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90 anos da Justiça Eleitoral: saiba mais sobre a função jurisdicional da JE

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O Brasil tem o privilégio de contar com uma Justiça especializada para atuar na apreciação e na solução judicial de conflitos de natureza eleitoral. No exercício da função jurisdicional, a Justiça Eleitoral trabalha para “dizer o direito” – juris (direito) e dictionis (ação de dizer) – mediante a aplicação do Direito e do devido processo legal.

Em estudo intitulado A função constitucional da Justiça Eleitoral, o jurista Paulo Hamilton Siqueira Jr., que já atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e professor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, afirma que a devida aplicação das normas de Direito Eleitoral é primordial para o exercício da democracia e para a liberdade do voto. Ele ressalta que a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral garante a normalidade e a legitimidade dos pleitos contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

As ações mais usadas na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral envolvem o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos. Destacam-se a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Outras duas classes processuais são apreciadas exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, composta por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelas juntas eleitorais, pelos juízes eleitorais e pela referida Corte Superior. São os Recursos Ordinários (ROs) e os Recursos Especiais Eleitorais (Respes), interpostos contra decisões dos TREs proferidas em julgamentos relativos às mais diversas classes processuais.

Ainda na esfera jurisdicional, também cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar as prestações de contas eleitorais e as prestação de contas partidárias anuais. A análise criteriosa das contas serve para coibir práticas ilegais, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como as origens das doações eleitorais.

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Principais ações

A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas vigentes. Ela pode ser ajuizada diante do não cumprimento das formalidades legais para a realização da candidatura, seja pela ausência de condição de elegibilidade ou em virtude da incidência de alguma causa de inelegibilidade.

O RCED, conhecido popularmente como recurso de diplomação, é aplicado aos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Ele tem a finalidade de desconstituir diploma em razão de inelegibilidades que tenham surgido depois do registro de candidatura.

A Aije trata das infrações relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade; captação ilícita de votos; arrecadação ou gasto indevido de recursos de campanha eleitoral ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político ocorrido antes ou depois da fase do registro de candidatura. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível.

Enquanto a Aije pode ser ajuizada antes ou durante o período eleitoral, é pela Aime que se pode buscar coibir abuso do poder econômico, corrupção ou fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos. A Aime tem o objetivo de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas diante de situações fraudulentas ou abusivas que tenham abalado a legitimidade ou a normalidade das eleições.

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Recursos ordinários e especiais

Os Recursos Ordinários (ROs) abrangem as eleições federais e estaduais em matérias que versem sobre elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo. Eles podem ser interpostos contra decisões dos TREs proferidas no exame de Aije, Aime, Airc e ações que denegarem Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

Já os Recursos Especiais Eleitorais (Respes) são apresentados para atacar decisões que tratam da impugnação a registros de candidaturas em razão de inelegibilidade quando se tratar de eleições municipais referentes a temas como a cassação de registro, o afastamento do titular ou a perda de mandato eletivo.

MM/LC, DM

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Fonte: TSE

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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